A Arena e o MDB, criados no governo autocrático, eram partidos com personalidade determinada, liderados por políticos ilustres. Havia um divisor de águas no eleitorado, o voto popular distinguia um grêmio do outro, e eles eram os canais de manifestação da vontade e do desejo do povo.
A ressurreição do regime democrático, após 1984, trouxe o benefício das liberdades públicas, mas não devolveu aos partidos aquela marca registrada que tiveram, antes e após a “revolução”.
Até 1964, o eleitor votava na UDN, ou no PSD, ou no PTB, ou noutro grêmio de menor significação, mas havia declarada pertença a cada um deles. A fidelidade ao partido era firme, em certas cidades reinava intolerância a grêmio adversário, até partiam para agressão física aos de credo oposto.
Com a emenda à Constituição Federal de 1988, os partidos rejeitaram o duro regramento da Justiça Eleitoral. Proclamaram sua autonomia e viraram pessoas jurídicas de direito privado, no rigor da técnica doutrinária. Para não sofrerem restrições da nova definição e merecerem legitimidade para certos atos, partidos e juristas clementes adjetivam os partidos, ao dizerem que exercem função de natureza pública.
A fundação de partido político, seu estatuto, as medidas legais para tanto são rituais que se cumprem com facilidade, a mesma para criar uma associação de pescadores ou clube de caçadores notívagos.
A criação deles virou negócio, balcão para alugar legenda ou vender horário de televisão; não têm programa nem ideologia, é o mal de todos. Não surpreende que haja mais de 30 partidos registrados na Justiça Eleitoral. E o que foi que aconteceu com eles, atualmente? Perderam força, são fantasmas, não representam ninguém, caíram no desprezo do povo.
Certos fatores tiraram o seu vigor: a internet os esvaziou, porque faculta ao eleitor reclamar direito, pregar ideias políticas, fiscalizar os eleitos, convocar assembleias e reuniões de aplauso ou protesto, penetrar qualquer instância administrativa ou governamental.
As Organizações Não Governamentais (ONGs) golpearam os partidos, têm poder legal eficaz e custam preço quase zero; agem em todos os campos da atividade humana e lançam luz sobre qualquer setor da coisa pública.
A nova legislação do Ministério Público deu ao órgão instrumentos para defender a sociedade em qualquer matéria, até mesmo para agir em face de partidos, políticos e administradores públicos. Tais entidades substituem a falta de oposição política no combate ao erro de mandatários do povo.
O quarto fator de enfraquecimento dos partidos está na pobreza cívica, moral e intelectual das Casas legislativas e dos Executivos nos três níveis.
Mesmo com eleitorado inapetente, despreparado e que, por isso, vota mal, faltam ao Brasil (e ao mundo) estadistas capazes de eletrizar, atrair e estimular o mais jejuno dos votantes, pela magia de sua fé, pelo encantamento de seu desapego e pelo contágio de suas virtudes.
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- Anis Jose Leao
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O esvaziamento dos partidos políticos
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