De acordo com a Constituição Federal, o acesso à Justiça é direito fundamental de todo brasileiro ou estrangeiro. Com a crescente mobilidade de pessoas entre os diversos países do mundo, o Brasil tem procurado estabelecer acordos internacionais para construir uma justiça sem fronteiras. Um dos papéis da Defensoria Pública da União é oferecer assistência jurídica de graça a estrangeiros no Brasil e a brasileiros no exterior, nas questões descritas a seguir.
Principais demandas internacionais:
- Homologação de sentença estrangeira;
- Naturalização;
- Asilo político, deportação, expulsão, extradição, refúgio, repatriação de brasileiros;
- Assistência jurídica a pessoas que estão no exterior (brasileiro ou estrangeiro);
- Documentação – documentos emitidos no exterior, retificação de certidão com erro, 2ª via de certidão de nascimento;
- Regularização e documentação de migrantes indocumentados – visto, regularização de permanência no país, carteira de trabalho;
- Transferências de pessoas condenadas;
- Verificação da situação de brasileiro que tenha sido preso no exterior;
- Legalização de documentos junto aos consulados brasileiros;
- Casamento transnacional;
- Guarda de criança que tem pais de nacionalidades distintas, brasileira e estrangeira;
- Processos de alimentos internacionais – o conceito de alimentos não está restrito à alimentação, mas tudo o que seja necessário à subsistência: saúde, educação, habitação, vestuário, etc.;
- Subtração de crianças ou adolescentes, quando há deslocamento ilegal para um país diferente do qual residem habitualmente ou se ficam retidos em território estrangeiro de maneira indevida (Convenção de Haia).
Brasileiros que se casam no exterior com pessoas estrangeiras e se separam têm de homologar o divórcio no Brasil, para que a decisão tenha validade em nosso país. Nesses casos, os pais devem definir com quem ficará a guarda dos filhos. É aconselhável que brasileiros residentes no exterior façam sua matrícula consular junto à embaixada ou ao consulado brasileiro mais próximo.
Os registros civis – nascimentos, casamentos e óbitos – lançados nos livros consulares têm validade enquanto o brasileiro estiver no exterior, porém, ao regressar ao Brasil, devem ser transcritos em cartório de registro civil. A transferência do título de eleitor ou do alistamento eleitoral junto à embaixada ou ao consulado é necessária para que o cidadão brasileiro possa exercer seu direito/dever ao voto nas eleições presidenciais.
Quem pode ser atendido pela DPU? No caso de estrangeiros, são observados os critérios adotados no país de origem para caracterizar uma pessoa carente de recursos. Em regra, pessoas que têm direito aos benefícios assistenciais do Estado se enquadram nessa condição, porém a análise de cada situação é feita pelo defensor público.
A assistência jurídica em âmbito internacional é prestada a brasileiros ou estrangeiros em conformidade com a legislação nacional, além dos tratados e acordos assinados pelo Brasil.
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