Leitor do Super, hoje vamos falar de um tema que interessa a muitos brasileiros que estão em busca de uma oportunidade de trabalho no serviço público. Vamos falar dos direitos de uma pessoa que foi aprovada em um concurso público.
Os principais órgãos federais possuem os cargos mais disputados no Brasil, no nível superior, médio e fundamental de escolaridade. Para conseguir a aprovação num desses cargos são necessários muito estudo e dedicação. O concurso público escolhe aqueles que demonstram mais conhecimento nas provas e trata a todos com igualdade. Portanto, se você se preparar, ainda que tenha de enfrentar diversas dificuldades, você um dia atingirá seu objetivo.
Existem concursos públicos na área federal que, desde o início, oferecem um certo número de vagas para preenchimento. Nesses casos, nossos tribunais entendem que quem se classifica dentro do número de vagas tem direito a ser nomeado. Essa é a regra atual!
Afinal de contas, se o órgão tem necessidade de contratar servidores públicos, e as vagas estão disponíveis, não faz sentido deixar de convocar alguém que provou ter conhecimentos e condições para desempenhar o cargo público.
Mas nem sempre foi assim. Até pouco tempo atrás, as pessoas aprovadas, segundo nossos tribunais, tinha apenas uma chance de ser convocada para trabalhar, ainda que estivesse aprovada dentro do número de vagas previsto. Ou seja, bastava o órgão público não chamar a pessoa, que os anos de estudo e dedicação para a aprovação eram, num passe de mágica, desconsiderados.
Outro ponto interessante é a necessidade de se observar a ordem de classificação para a nomeação e a posse do aprovado. A fila precisa ser respeitada. Se alguém melhor classificado for passado para trás por alguém pior classificado, é direito de quem obteve mais pontos procurar o Judiciário ou a organizadora do concurso para reclamar. O direito, neste caso, estará ao seu lado.
Os concursos públicos na área federal nem sempre oferecem no edital o número exato de vagas. Em alguns casos eles oferecem a chamada “reserva de vaga”, ou seja, não existem vagas disponíveis, mas com o concurso o órgão público forma um cadastro de reserva, para futuras necessidades.
Aqui surge a dúvida: se não existem vagas, poderia o órgão público não chamar ninguém?
Essa é uma questão polêmica: em linhas gerais, pode-se afirmar que, se o órgão público demonstra carência e necessidade para um cargo, formando o cadastro de reserva, e possui na sua estrutura pessoas contratadas sem concurso fazendo as mesmas tarefas, é porque as pessoas que estão no cadastro de reserva e fizeram o concurso são necessárias para o trabalho.
Logo, se comprovado, os aprovados, ainda que em cadastro de reserva, terão direito à nomeação e posse ou contratação.
Nossos tribunais recentemente têm entendido que a acessibilidade aos cargos públicos é um direito fundamental importante da cidadania, razão pela qual suas decisões estão favoráveis a diversos aprovados em concurso público, seja com número de vagas, seja com cadastro de reserva.
Se você fez algum concurso federal, pensa em fazer ou tem alguma dúvida sobre o assunto, mas não pode contratar um advogado particular, você pode contar com a ajuda da Defensoria Pública da União.
É seu direito e nosso dever.
Clique e participe do nosso canal no WhatsApp
Participe do canal de O TEMPO no WhatsApp e receba as notícias do dia direto no seu celular
O portal O Tempo, utiliza cookies para armazenar ou recolher informações no seu navegador. A informação normalmente não o identifica diretamente, mas pode dar-lhe uma experiência web mais personalizada. Uma vez que respeitamos o seu direito à privacidade, pode optar por não permitir alguns tipos de cookies. Para mais informações, revise nossa Política de Cookies.
Cookies operacionais/técnicos: São usados para tornar a navegação no site possível, são essenciais e possibilitam a oferta de funcionalidades básicas.
Eles ajudam a registrar como as pessoas usam o nosso site, para que possamos melhorá-lo no futuro. Por exemplo, eles nos dizem quais são as páginas mais populares e como as pessoas navegam pelo nosso site. Usamos cookies analíticos próprios e também do Google Analytics para coletar dados agregados sobre o uso do site.
Os cookies comportamentais e de marketing ajudam a entender seus interesses baseados em como você navega em nosso site. Esses cookies podem ser ativados tanto no nosso website quanto nas plataformas dos nossos parceiros de publicidade, como Facebook, Google e LinkedIn.
Olá leitor, o portal O Tempo utiliza cookies para otimizar e aprimorar sua navegação no site. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados. Para saber mais acesse a nossa Política de Privacidade.