Olá, amigos do Super! O assunto de hoje é inédito e vai interessar a muitos leitores do jornal. Vamos tratar da contribuição previdenciária reduzida para as donas de casa. Em outubro de 2011, o governo federal criou essa nova alíquota de contribuição para a Previdência Social, de 5% do salário mínimo (R$ 33,90, atualmente), para incentivar as donas de casa a se filiarem ao INSS. Com isso, passam a ter direito a uma série de benefícios previdenciários – auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade, pensão por morte, etc – garantindo, assim, um futuro mais seguro para a dona de casa e sua família. Os homens também podem contribuir nessa modalidade, desde que cumpram os requisitos listados abaixo.
Mas atenção: é preciso cumprir alguns requisitos para se inscrever na Previdência, como segurada facultativa de baixa renda – como é conhecida essa modalidade de contribuição. Em primeiro lugar, a dona de casa não pode ter renda própria e deve trabalhar exclusivamente no âmbito doméstico (na própria casa). Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos – R$ 1.356. Renda familiar é a renda de todas as pessoas que vivem na mesma casa, por exemplo, marido, filhos, pais, irmãos).
Para ter direito à contribuição reduzida, existe um terceiro requisito: é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único Federal), o cadastro dos programas sociais do governo federal. Normalmente, esse cadastro é feito nas Prefeituras ou em uma de suas regionais. Esse é um ponto muito importante do programa. Caso a dona de casa comece a contribuir para o INSS com a alíquota de 5% e não faça o cadastro no CadÚnico, futuramente pode ter seus pedidos de benefícios negados. É necessário também atualizar seus dados a cada dois anos, para ver se a família ainda se enquadra na condição de baixa renda.
É importante lembrar que os (as) segurados (as) que vertam contribuições no percentual de 5% (segurados facultativos sem renda própria e que pertencem à família de baixa renda) estarão submetidos a um regime com algumas peculiaridades: ele não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade: 60 anos para a mulher e 65 anos de idade para o homem. O valor da aposentadoria sempre corresponderá a um salário mínimo. Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria e que realize o trabalho doméstico na própria residência pode se filiar à Previdência Social nessa categoria, desde que cumpridos os requisitos legais já mencionados, com destaque para a renda familiar inferior a dois salários mínimos e a inscrição no CadÚnico. Em caso de dúvida, os leitores do Super devem procurar a Defensoria para orientações.
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