Na coluna de hoje, vamos responder a algumas perguntas enviadas pelos leitores do Super. Participe por meio do e-mail: duvidas.mg@dpu.gov.br.
1 - Estou aposentado desde 1997, mas continuo trabalhando. Eu me aposentei ganhando seis salários mínimos e hoje recebo apenas três. Tenho direito a pedir uma revisão da aposentadoria ou a chamada desaposentadoria? Pergunta enviada por G. F.
É comum os aposentados retornarem ao mercado de trabalho para complementar a sua renda mensal. Dessa forma, passam a contribuir novamente para o sistema previdenciário, algumas vezes recebendo salários maiores do que recebiam antes. É nesse momento que muitas pessoas tentam, então, cancelar a aposentadoria antiga e conseguir uma nova, que leve em conta as suas novas contribuições. Essa é a desaposentação: a renúncia à aposentadoria antiga, com o objetivo de se obter uma nova aposentadoria com valor superior à primeira. Mas atenção: a desaposentação é uma figura diferente da revisão do valor do benefício, que só por erro de cálculo pelo INSS ou pelo surgimento de alguma nova lei ou decisão judicial. Pela via administrativa, o INSS não tem concedido a desaposentação a quem solicita, alegando que o pedido não está previsto na lei. Assim, a pessoa que deseja se desaposentar precisa entrar com uma ação na Justiça Federal. Cumpre ressaltar, ainda, que a nova aposentadoria será calculada de acordo com a lei vigente. Logo, em algumas hipóteses envolvendo aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, é possível que o fator previdenciário incida para prejudicar a renda inicial da nova aposentadoria pretendida. Caso tenha renda familiar de até três salários mínimos, o cidadão pode procurar a Defensoria Pública da União para mais orientações.
2 - Meu pai trabalhou, entre 1975 e 1981, em três empresas, no entanto, perdeu sua carteira de trabalho. Esse período fica registrado no INSS ou é necessário ter a carteira de trabalho em mãos para comprovação? Dúvida enviada por A. O.
Se todos os empregos do seu pai constarem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ele não precisa procurar as empresas em que trabalhou para obter os registros. Isso porque o INSS usa os dados do CNIS para a concessão de aposentadoria e outros benefícios. O trabalhador só precisará ir atrás de seus antigos patrões se os dados dos empregos dele não estiverem no CNIS. Para saber se seus dados estão nesse cadastro, o trabalhador deve acessar o site www.previdencia.gov.br. Na primeira vez, é preciso uma senha de acesso. Para obtê-la, o interessado deve agendar um atendimento numa agência do INSS, pela internet ou pelo telefone 135. Se os dados do trabalhador não constarem no CNIS, ele deverá obter, nas empresas onde trabalhou, documentos como: declaração sobre sua atividade, cópia da folha de registro de empregados, entre outros. Se a empresa não existe mais, o interessado deve procurar a Junta Comercial, para obter o nome e endereço do responsável pela massa falida. Esse responsável é que deverá fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercício da atividade. Em seguida, obtidos os documentos, o segurado deve procurar o INSS e solicitar averbação do tempo. Sendo negado, é possível, desde que presente início de prova material, ajuizar ação judicial para tanto.
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