Na coluna de hoje, vamos responder às perguntas enviadas por nossos leitores. Você pode participar mandando sua dúvida pelo e-mail duvidas.mg@dpu.gov.br.
1 - Tenho 52 anos e contribuo há 32 anos e 6 meses para o INSS. Gostaria de saber se com as mudanças que estão acontecendo em relação à aposentadoria, eu tenho algum direito adquirido pelas leis anteriores. Quantos anos faltam para que eu possa solicitar a aposentadoria proporcional ou integral? Dúvida enviada por F. S.
Em geral podemos dizer que, no Brasil, são três os tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Na aposentadoria por idade, o homem deve possuir a idade mínima de 65 anos, e a mulher de 60 anos. Além disso, é exigido um período de 180 contribuições mensais para a Previdência Social (INSS). Isso corresponde a 15 anos de pagamento sem interrupção. Já na aposentadoria por tempo de contribuição integral não existe idade mínima. Esse benefício veio substituir a antiga aposentadoria por tempo de serviço, que acabou em 1998. Para sua concessão, o homem deve comprovar 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos. Para segurados mais antigos, ainda é possível a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, pois existe uma regra de transição. Lembramos que, em geral, a concessão de aposentadoria proporcional é muito desfavorável ao segurado. Outro tipo é a aposentadoria por invalidez. Ela é concedida quando o cidadão encontra-se incapacitado total e permanente para o trabalho, em razão de doença ou lesão. No caso apresentado, não podemos afirmar se o(a) leitor(a) possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que não foi informado se estamos diante de um homem ou de uma mulher, para fins previdenciários. Ainda é importante salientar que, na hipótese, como os requisitos não estão preenchidos para a aposentadoria por tempo de contribuição integral (homem), não há que se falar em direito adquirido, mas simples expectativa de direito.
2 - Tenho 54 anos e 30 anos de contribuição ao INSS. Trabalho como garçom, e minha dúvida é a seguinte: daqui a 5 anos, quero dar entrada na minha aposentadoria. Vou receber menos de um salário mínimo? Como posso calcular o valor da minha aposentadoria? Pergunta enviada por A. P. O.
Para a aposentadoria integral, por tempo de contribuição, o segurado deve comprovar 35 anos de contribuição ao INSS. Em relação ao valor da aposentadoria, lembramos que ele não pode ser inferior ao salário mínimo, hoje fixado em R$ 788. Já o cálculo do valor do benefício é bastante complexo. No site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) é possível simular a aposentadoria a partir de variáveis como idade, tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos. Como regra geral, para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Há que se levar em conta ainda o fator previdenciário, uma fórmula que é aplicada sobre o valor da aposentadoria por tempo de contribuição (pode ser aplicada também na aposentadoria por idade, mas é opcional).
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