Leitor do Super, na coluna de hoje, vamos tratar do direito à moradia e mostrar como os efensores públicos podem atuar a favor dos que não possuem uma moradia digna e adequada. É importante lembrar que a moradia é um direito social que não pode ser negligenciado, pois está previsto no artigo 6º da nossa Constituição. No entanto, sabemos que, na prática, isso não ocorre e que muitas pessoas vivem em locais indignos e inadequados, sem qualquer infraestrutura básica (água, esgoto, iluminação, coleta de lixo etc).
Em que situações um cidadão com problemas de moradia pode procurar a Defensoria Pública da União? O caso mais comum é a defesa de pessoas em ações possessórias ou de despejo envolvendo interesses de órgãos públicos federais. A reintegração de posse ocorre quando a pessoa ou entidade que não está mais na posse do terreno ou de uma casa deseja voltar a usar o imóvel e entra na Justiça para retomá-lo (como exemplo, temos o caso de um terreno ou casa ocupada por outros moradores, na área urbana ou rural, e o proprietário quer a área de volta).
A DPU também pode atuar na regularização fundiária plena. O que é isso? É a transformação de moradias irregulares em moradias legalizadas e registradas no cartório de registro de imóveis.
Quando a moradia de uma pessoa é regular, seu bairro passa a ser reconhecido e passa a fazer parte da cidade, o que possibilita o acesso a serviços como água, esgoto, iluminação, pavimentação de ruas etc.
Outra ação comum é a de usucapião. Ela ocorre quando uma pessoa, família ou grupo reside em um imóvel particular, como se fosse dono, sem que ninguém reclame. Nesse caso, os ocupantes podem ser considerados proprietários do imóvel, desde que reconhecida a ação judicial e cumpridos alguns requisitos. No caso de imóvel urbano de até 250 m², a ocupação deve ter pelo menos cinco anos seguidos. É importante lembrar que o ocupante ou família não pode ser proprietário de outro imóvel e que a usucapião só pode ser aplicada em terrenos particulares, nunca em uma área pública.
Em relação ao direito à moradia, a DPU também promove ações civis públicas, que são aquelas que beneficiam um grande número de pessoas. É o caso de famílias que residem em determinada área pública federal, por exemplo, e terão que ser removidas para realização de determinada obra.
Atualmente, a DPU/MG atua na defesa de famílias que serão removidas ou reassentadas devido às obras de revitalização do Anel Rodoviário.
Caso você não possa pagar um advogado e as custas do processo, e esteja passando por um problema relacionado à moradia, procure a Defensoria mais próxima de sua cidade.
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