O assunto da coluna de hoje interessa a todos: a saúde. A saúde, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, é um direito de todos e dever do Estado, mas sabemos que na prática nem sempre as pessoas fazer valer o seu direito. A Defensoria Pública da União pode ajudar o cidadão em diversas situações, por meio de pedidos administrativos ou através de uma ação judicial, caso seja necessário.
As principais demandas relacionadas à saúde – na DPU – são:
- Pedidos de cirurgia e procedimentos em lista demorada fila de espera;
- Necessidade de medicamentos ou equipamentos não fornecidos pelo SUS;
- Tratamentos de maior complexidade (câncer e cirurgias);
- Marcação de consultas com especialistas para casos raros;
- Tratamento domiciliar para doentes crônicos que não precisam ficar em hospital;
- Realização de exames que não estão sendo disponibilizados;
- Procedimentos de emergência de saúde negados por falta de leito de UTI;
- Fisioterapia e reabilitação em geral para recuperação de pacientes;
- Tratamento fora de domicílio quando o paciente precisa ir a outra cidade.
Documentos
É muito importante que, ao procurar uma unidade da Defensoria buscando esse tipo de atendimento, o cidadão já tenha em mãos os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência, laudo médico com CID (de preferência da rede pública) e receita médica atualizada. Outra dica importante é que a pessoa solicite sempre prontuário médico com todas as informações do quadro clínico do paciente. Em relação aos medicamentos, pergunte sempre ao seu médico se o remédio indicado é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e onde pode ser obtido.
Regra atual
Lembramos ainda que nem todas as pessoas podem ser atendidas pela defensoria. A regra atual é a seguinte: primeiro você precisa somar as rendas brutas (sem os descontos do contracheque) da sua família (contando todos os moradores da sua casa). Feita a soma, funciona assim: se a casa tiver até cinco moradores, e se a renda mensal bruta da família for de até três salários mínimos (R$ 2.640), você poderá ser assistido. No caso de integrantes de famílias com mais de cinco pessoas, a renda mensal bruta, somada, poderá ser de até quatro salários mínimos (R$ 3.520).
Texto publicado originalmente em 3.10.2016
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