Sabia que a Defensoria Pública da União também atua na área da educação? A Defensoria pode ajudar quando o cidadão tem problemas relacionados ao acesso à educação na esfera federal, por meio de ações na Justiça ou promoção de acordos com instituições. Os principais casos que chegam à Defensoria são os seguintes:
- Defesa de estudantes na regularização do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil);
- Restabelecimento de bolsas de estudo parciais e integrais do PROUNI (Programa Universidade para Todos);
- Concursos públicos federais: inscrição, suspensão de itens abusivos nos editais e posse em cargos públicos;
- Exame Nacional do Ensino Médio (Enem): participação no exame por meio de isenção e matrícula e revisão de provas de redação;
- Efetivação de matrículas e suspensão de itens abusivos nos editais nas Universidades Federais;
- Problemas com o Sistema Legal de Cotas.
É bom lembrar que, ao procurar uma unidade da DPU, a pessoa já deve ter em mãos documentos gerais, como carteira de identidade, CPF, comprovante de renda e endereço; além de documentos específicos, relacionados ao caso, para agilizar o atendimento. Alguns documentos necessários são: contrato original e aditamentos (FIES); comprovante de inscrição, edital e retificações do edital (no caso de vestibulares); certidão de conclusão de ensino médio e declaração de Instituto Federal ou escola de que o aluno cursou todas as matérias do ensino médio (no caso de matrícula em universidades federais).
Uma dica importante é que, no momento da inscrição em um vestibular ou de um concurso público, o candidato leia o edital com atenção, para fica atento as suas regras. Deve-se observar se a prova terá critérios de correção que não sejam favoráveis ao candidato. Em caso de dúvida sobre a legalidade de algum item do edital, o cidadão deve procurar uma unidade da Defensoria.
Lembramos que nem todo cidadão pode ser atendido por um defensor público federal. Em regra, a DPU presta assistência jurídica às pessoas com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 2.640) para grupo de até cinco pessoas; ou quatro salários mínimos (R$ 3.520) para grupos com seis ou mais integrantes. As exceções acima desse valor são avaliadas caso a caso pelo defensor.
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