Com a crise econômica, muita gente está endividada. Vamos voltar então ao tema dívidas e falar sobre como elas podem ser cobradas pela Justiça. No caso de um contrato, a partir de sua assinatura, surgem, ao mesmo tempo, dois vínculos: a obrigação de uma parte de pagar (o devedor) e o direito da outra parte de receber o pagamento (o credor).
Para ficar mais claro, vamos dar alguns exemplos: quando um cidadão faz um contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal e não consegue pagar as prestações, surge a dívida. A mesma coisa acontece em diversas outras situações do dia a dia, como com a compra de um eletrodoméstico, de um veículo ou de um computador. Caso não seja feito o pagamento, essa dívida pode ser cobrada pelo credor na Justiça.
Mas o que acontece quando a pessoa por algum motivo não paga essa dívida? Quais bens podem ser penhorados para o pagamento de uma dívida e quais não podem?
No Código de Processo Civil, no artigo 649, nós encontramos a lista dos bens que não podem ser penhorados para o pagamento de uma dívida. Entre eles estão móveis e utensílios que compõem uma residência, vestuário, o imóvel destinado à moradia da família, a aposentadoria, o salário, a pensão alimentícia, a caderneta de poupança no valor de até 40 salários mínimos. O veículo da família poderá ser penhorado, a não ser que seja utilizado para o trabalho – como é o caso de um representante comercial, por exemplo, que depende do carro para trabalhar.
Mas é claro que também existem exceções! Se uma residência tiver móveis muito luxuosos, ou equipamentos desnecessários, eles poderão ser penhorados.
Outra dúvida muito comum é se o não pagamento de dívidas pode levar o cidadão à prisão. Normalmente, a dívida civil exige um pagamento patrimonial (algum valor em dinheiro ou algum bem). No entanto, segundo a legislação brasileira, há apenas uma situação em que essa prisão pode ocorrer: é a chamada prisão civil por dívida. Ela só é realizada quando não há o pagamento da pensão alimentícia.
Sempre que houver a cobrança de uma dívida no âmbito da Justiça Federal, o cidadão poderá recorrer à Defensoria Pública da União (DPU) caso ele tenha o perfil de assistido pela DPU. Atendemos o cidadão de segunda-feira até sexta-feira, das 9h às 16h.
Defensoria Pública da União - www.dpu.gov.br - Rua Pouso Alto, 15, bairro Serra (esquina com av. do Contorno). Horário de atendimento: 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. O atendimento é apenas pessoal, não é realizado por telefone nem e-mail. - Participe da coluna enviando sua pergunta para o e-mail duvidas.mg@dpu.gov.br