Hoje vamos voltar a um assunto que pode mudar bastante a vida de uma pessoa, e que, muitas vezes, é esquecido. Estamos falando da importância de se manter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, de manter o vínculo com a Previdência Social.
E por que isso é tão importante? É como o seguro de um carro ou de uma casa: se acontece algum problema, o seguro precisa estar em dia, senão o bem não está protegido e não adianta nada você ter se preocupado, por um período, com a sua proteção. Com o segurado da Previdência Social acontece a mesma coisa. Se a pessoa deixar o vínculo com a Previdência terminar e um dia precisar de algum benefício, ela não vai conseguir o que deseja.
Existem regras para começar a fazer parte do sistema de Previdência Social e existem regras para sair dele. Todo mundo sabe que entrou no sistema de Previdência, mas o problema é que, muitas vezes, um segurado sai do sistema de Previdência sem perceber.
Quando a pessoa começa a trabalhar, ao assinar a carteira ou o contrato de trabalho, ela já passa a ser uma segurada. Mas, no caso do contribuinte individual, não basta se inscrever, é preciso também pagar a primeira contribuição.
Vale lembrar que, quando a pessoa entra no sistema, alguns benefícios já podem ser usados imediatamente, mas, para outros, existe a figura da carência. A carência é o número de contribuições mensais que precisam ser pagas até que a pessoa possa usar algum benefício. Um dos benefícios que exigem a carência é o auxílio-doença.
Depois que a pessoa está no sistema de Previdência, ela precisa manter essa condição de segurado. Mantém a qualidade a pessoa que continua trabalhando ou que parou de trabalhar, mas está no chamado período de graça, que é o período logo após o momento em que a pessoa deixou o emprego ou parou de pagar as contribuições do INSS.
E quanto tempo dura o período de graça? Varia de caso a caso, mas, em geral, são 12 meses, para quem perde o emprego. Para quem contribuía de forma facultativa o tempo é menor, de seis meses após parar de recolher. Mas é preciso observar: se uma pessoa não era segurada do INSS, ela não tem período de graça.
Em alguns casos, o período de graça pode ser maior do que os 12 meses. Se a pessoa comprovar que está desempregada porque não consegue outro trabalho, ela tem direito a mais 12 meses de período de graça. E se uma pessoa já contribuiu para o INSS por 120 meses sem interrupções, ela também tem direito a mais 12 meses de período de graça. Ou seja, o período de graça pode chegar a três anos.
E se o período de graça de uma pessoa está acabando, o que ela pode fazer? Para evitar essa situação, basta voltar a recolher a sua contribuição ao INSS, mesmo que por apenas um mês. Por exemplo: se eu era empregado e vou perder o meu período de graça no mês que vem, eu faço agora um recolhimento e, assim, consigo que o meu período de graça continue por mais 12 meses. Ou seja, para manter a qualidade de segurado, mesmo sem ter conseguido um emprego, é preciso contribuir para o INSS pelo menos uma vez ao ano, no caso do empregado, ou a cada seis meses, no caso do contribuinte facultativo.
Clique e participe do nosso canal no WhatsApp
Participe do canal de O TEMPO no WhatsApp e receba as notícias do dia direto no seu celular
O portal O Tempo, utiliza cookies para armazenar ou recolher informações no seu navegador. A informação normalmente não o identifica diretamente, mas pode dar-lhe uma experiência web mais personalizada. Uma vez que respeitamos o seu direito à privacidade, pode optar por não permitir alguns tipos de cookies. Para mais informações, revise nossa Política de Cookies.
Cookies operacionais/técnicos: São usados para tornar a navegação no site possível, são essenciais e possibilitam a oferta de funcionalidades básicas.
Eles ajudam a registrar como as pessoas usam o nosso site, para que possamos melhorá-lo no futuro. Por exemplo, eles nos dizem quais são as páginas mais populares e como as pessoas navegam pelo nosso site. Usamos cookies analíticos próprios e também do Google Analytics para coletar dados agregados sobre o uso do site.
Os cookies comportamentais e de marketing ajudam a entender seus interesses baseados em como você navega em nosso site. Esses cookies podem ser ativados tanto no nosso website quanto nas plataformas dos nossos parceiros de publicidade, como Facebook, Google e LinkedIn.
Olá leitor, o portal O Tempo utiliza cookies para otimizar e aprimorar sua navegação no site. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados. Para saber mais acesse a nossa Política de Privacidade.