Amigos leitores do Super Notícia, já falamos neste espaço sobre o direito à saúde e mostramos como o cidadão pode ter acesso a medicamentos. Só para relembrar, a saúde no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado – conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Para tornar esse direito uma realidade, o Poder Público estabeleceu diversas políticas públicas na área de saúde e também organizou o Sistema Único de Saúde (SUS).
O financiamento da saúde é realizado pelas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. O nível básico, de responsabilidade do município, cuida de doenças mais comuns, como hipertensão e diabetes, por exemplo. Assim, os medicamentos mais comuns estão disponíveis para o cidadão nos postos de saúde.
Os governos estaduais cuidam principalmente das especialidades médicas, bem como dos medicamentos de alto custo para tratamentos de doenças mais complexas. Já o governo federal, por meio do Ministério da Saúde, é o responsável pela disponibilização dos medicamentos estratégicos, cuidando de cirurgias específicas, problemas oftalmológicos graves, casos de câncer, entre outros.
Geralmente, o fornecimento dos medicamentos de alto custo ou excepcionais fica sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde. São remédios de uso contínuo, utilizados no tratamento de doenças crônicas e raras, doenças inflamatórias crônicas ou medicamentos usados no tratamento de transplantados, pacientes com câncer, pacientes portadores de transtornos mentais, etc.
Em Minas Gerais, a lista de medicamentos excepcionais e de alto custo está disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde (www.saude.mg.gov.br). Após indicação médica, e preenchimentos dos documentos necessários, a Secretaria faz a avaliação do pedido e emite um parecer técnico aceitando ou negando a solicitação da pessoa.
Mas, às vezes, os remédios indicados pelo médico que acompanha o paciente não constam nessa lista ou não estão disponíveis nos centros de saúde locais e, assim, não são fornecidos gratuitamente pelo Poder Público.
Nesse momento – após ter seu pedido negado – o cidadão pode recorrer à Defensoria Pública da União (DPU), para tentar conseguir o medicamento por meio de ação judicial. É importante comparecer à DPU com os documentos pessoais, além de todos os documentos que comprovem a doença – exames, formulários médicos, pedido do medicamento pelo médico, além da negativa da Secretaria de Saúde.
Nesse caso, a União, Estados e Municípios (no caso, onde o cidadão reside) são ao mesmo tempo responsáveis por garantir a saúde do cidadão. Na ação, o defensor público federal irá solicitar que os três entes forneçam a medicação necessária.
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