Nas últimas semanas a imprensa nacional colocou em destaque manifestações de diversos setores da sociedade que pedem a imediata revogação do Estatuto do Desarmamento. Na verdade, Estatuto do Desarmamento do cidadão de bem, porque o marginal ele não alcança. Instrumento vigente como lei federal desde 23 de Dezembro de 2003, através da qual se asseveraram as sanções pelo porte e uso irregular de armas de fogo e, ainda, se ampliaram os requisitos para concessão de autorização para compra das mesmas, nesse mesmo período vimos também se multiplicarem os processos e condenações daqueles que não se renderam ao rigor da lei.
Paralelamente, e essas estatísticas nunca são completamente confiáveis, também se ampliaram os registros de violência, inicialmente mais perceptível nos centros urbanos e agora também muito acentuada nas estradas e nos meios rurais. Concebido especialmente com o objetivo de desarmar horizontalmente a sociedade, o Estatuto do Desarmamento não conseguiu conter a violência, seu principal objetivo, diante da evidente precariedade do Estado em exercer o indelegável poder de polícia de que dispõe.
Não há, em nenhum Estado da Federação, policiamento suficiente para inibir e deter a criminalidade, não há eficiente controle das nossas fronteiras para impedir a entrada pelo contrabando de armas e drogas no território brasileiro; em qualquer espaço público das cidades o cidadão comum vive suas rotinas sempre receoso de que poderá ser assaltado, ter subtraídos seus pertences e suas reservas e o pior, muitas vezes com o sacrifício da própria vida.
Além do policiamento que é precário e insuficiente, vige no país a mais flagrante impunidade, reforçada pelo trabalho demagógico de Ongs ditas defensoras dos direitos humanos, que pouco ou nada fazem senão bater panelas nas praças públicas contra, quando há, a ação genuína das polícias e do Judiciário, ambos sobreviventes, porque manietados por uma legislação penal arcaica, desconforme, atrasada, deslocada na sua eficiência e no seu tempo.
Não prosperam os debates sobre a possível revisão da idade penal, resistente ainda nos dezoito anos, independentemente do grau do delito praticado pelo menor, dito incapaz de avaliar as consequências de seus atos. Assassino com requintes de crueldade ou por ter disparado na cabeça da sua vítima apenas um tirinho de Ponto40, estuprador, terrorista, o delinquente de dezessete anos, trezentos e sessenta e quatro dias será apenas um menor infrator, vai ser colocado numa casa de recuperação para aguardar, quando muito, que tramitem os registros estatísticos de seu ato e em dias novamente será jogado na rua para seguir na sua delinquência, por conta própria ou a serviço do tráfico de drogas, que se vale do serviço de tais menores, enquanto vivos, para a eficiência de sua criminalidade.
O Senado trabalha para os próximos dias a proposição de plebiscito, através do qual proporá a revogação do atual Estatuto do Desarmamento. Obviamente isso não basta. Esse debate, com responsabilidade e sem perturbação emocional tem que ser ampliado para a revisão da Legislação Penal, da objetiva e da processual e da Lei de Execuções Penais. Os resultados dessa discussão podem se transformar em um marco de conquistas seguras da sociedade brasileira. Assim desejamos.
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