A célebre frase do presidente Arthur Bernardes, que tomo emprestada para batizar este artigo, dá a exata dimensão do caráter estratégico que emoldura a produção mineral, sua regulação e seus impactos sobre Estados e municípios mineradores. Particularmente nosso Estado, que carrega em seu próprio nome a palavra “Minas”, tem a obrigação e responsabilidade de zelar pela exploração racional e adequada das riquezas minerais, pela sustentabilidade ambiental e pela compensação às cidades e aos Estados produtores. Ninguém tem o peso das Gerais na discussão das questões relativas à produção mineral. Minas é galeria vertical varando ferro, nos disse o poeta.
O setor de mineração e transformação mineral representa 8,5% do PIB brasileiro e 20% da economia mineira. A produção mineira corresponde a 67% da produção nacional em torno de 390 milhões de toneladas por ano, a maior parte voltada para a exportação. Durante o boom das commodities, o preço internacional do minério de ferro chegou, em 2011, à casa dos US$ 191 por tonelada. Hoje, com a retração da economia chinesa e após a crise internacional de 2008 e diante da grande oferta no mercado mundial, o preço bateu nos US$ 50 a tonelada. Isso, por si só, teve um efeito devastador nos orçamentos dos municípios mineradores.
É verdade que as cidades mineradoras têm uma situação melhor que a maioria daquelas que dependem exclusivamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por contarem com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Mas também é certo que cada município adequa seus gastos ao orçamento disponível. A brutal e rápida queda do preço do minério deixou os municípios mineradores em grave situação financeira.
É neste contexto que assume caráter de urgência a votação pelo Congresso Nacional do Novo Marco Regulatório da Produção Mineral, compromisso da presidente Dilma Rousseff na campanha de 2010 e até hoje sem solução. Além de mudanças nos processos de concessão, no regime de aproveitamento, no arranjo institucional do setor e no compartilhamento da CFEM com municípios impactados, o texto em discussão cuida da base de cálculo e da alíquota da CFEM.
O projeto de lei quase foi a votação em 2014. Um grande consenso entre Estados, municípios e empresas foi construído, mas o Ministério das Minas e Energia colocou obstáculos que travaram sua aprovação.
Hoje, a CFEM recai sobre 2% do valor líquido da produção. A proposta que estava na mesa no final do último ano era a de 4% sobre o valor bruto. Isso não só evitaria as polêmicas em torno da apuração do valor líquido, como nivelaria a alíquota aos padrões internacionais. Os municípios mineradores pedem socorro. As bancadas mineira e paraense estão unidas aos prefeitos nesse desafio. Precisamos votar na Câmara dos Deputados e no Senado ainda em 2015. Não haverá outra safra de oportunidades. Se falharmos, Itabira e as outras cidades mineradoras serão apenas um quadro na parede, como previu o poeta.
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