Em religião, peca-se por comissão ou omissão (por fazer ou deixar de fazer). Em minha longa lista de decepções com os dois governos Lula e o governo e pouco de Dilma Rousseff, sem dúvida se inscreve a omissão de ambos em relação ao inciso I do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Já relatei isto: na Constituinte, o deputado federal pelo PT de Minas João Paulo Pires Vasconcelos, antigo líder sindical em João Monlevade, elaborou a mais importante emenda do ponto de vista trabalhista: a garantia contra dispensa imotivada ou demissão sem justa causa. Trocada em miúdos: a proibição de os empregadores mandarem o trabalhador para a rua sem razão alguma. Esse “turn over”, que se agravou desde o fim da estabilidade (ainda que precária, da antiga CLT, pois só adquirida depois de dez anos de serviço), é o pesadelo de quem fica de uma hora para a outra sem emprego. Ser desempregado, escrevi mil vezes, é perder a dignidade, é não ser ninguém, é nada ter. Tinha razão, não me canso de repetir, o saudoso Gonzaguinha com seu “Menino Guerreiro”, que retrata esse desastre. João Paulo fez a emenda na Constituinte e, num gesto de humildade, entregou sua defesa ao líder do PT, Luiz Inácio Lula da Silva.
A emenda foi aprovada. Mas o assunto ficou pendente de regulamentação. Aquilo que tanto se repete na Lei Maior com a velha fórmula para boi dormir: “lei complementar disporá...” Quando você, leitor, ler isso na Constituição, assente-se e espere. Se for coisa do interesse dos donos do país, logo, logo sai a lei complementar (mais difícil de ser aprovada, pois depende do voto da maioria absoluta de deputados e senadores). Pois até hoje, passados dois governos de Lula e um inteiro mais um pedaço do de Dilma, nenhum dos dois se lembrou, nas horas de mais prestígio, de propor a tal lei complementar. Para avaliarem bem, com todo interesse de Lula, o Congresso tratou de eliminar a exigência de lei complementar para o tabelamento de juros, não para tabelá-los de imediato, mas para, no embalo, eliminar qualquer controle do poder público sobre os bancos, como queriam os banqueiros.
Sem a proibição da dispensa imotivada, o trabalhador brasileiro fica mais vulnerável, entregue à vontade dos patrões. Seu direito de greve já é cheio de amarras, cheio de exigências para vigorar, e agora... Agora Michel Temer quer precarizar ainda mais a relação de emprego! Pessoa que vira empregado de uma empresa, e essa empresa faz do empregado uma mercadoria para outro usar. Bem ao gosto de muita gente que hoje ocupa cadeira de deputado, senador ou ministro de Estado.
Para concluir, a Constituição Cidadã, tão festejada por Ulysses Guimarães e tão amada por muitos, registrou a existência de muitos direitos para crianças, jovens, negros e mulheres. Mas e o direito essencial ao emprego? E a dignidade de vida para todos?
Lula e Dilma ficaram nos devendo muito. O pior de tudo, porém, foi terem se omitido em relação ao fim da dispensa imotivada.
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