"Vivemos num mundo onde as pesoas só sabem criticar/ Não sabem tua origem/ Não sabem de onde você vem/ Amarelo, mulato, preto ou branco, eu vou ser sempre alguém/ Porque eu sei que eu vim à Terra somente para fazer o bem” (“Ninguém”, da banda Dread Lion).
Trecho de uma música que pode explicar, e muito, a existência de delitos que presenciamos até os dias de hoje. Digo das incidências penais existentes no nosso ordenamento jurídico. Seja no Código Penal, seja na Lei 7.716\1989 e suas alterações. Formas de violação aos direitos e liberdades individuais.
Total desconhecimento da origem do nosso povo. Povo miscigenado, composto por vários grupos humanos, raças diversas. Índios, africanos, asiáticos, imigrantes de várias regiões. Dessa miscigenação, temos hoje essas diversidades, seja cultural, religiosa, alimentar e outras.
O artigo 140, parágrafo 3, do CP, prevê pena de reclusão de um a três anos a quem injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro, utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência. Tem-se, com isso, tipificado o delito de injúria racial, discriminatória ou por preconceito.
Nas condutas previstas na Lei 7.716 de 1989 (crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), a conduta com teor discriminatório é direcionada a um determinado grupo de pessoas ou coletividade. Existem diversas situações que podem tipificar esse crime. Crença de que uma raça, etnia ou características físicas possam ser superiores a outras, podendo acontecer de forma individual ou institucional. Penas podem chegar até cinco anos de reclusão. Exemplo dos parágrafos do artigo 20 da citada lei.
Para resolvermos essa questão, criminal e cultural, da desigualdade racial, há a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas que devem iniciar pela educação familiar e passar por uma boa gestão escolar. Com uma educação inclusiva, onde os alunos possam vivenciar a diversidade cultural existente, conhecer sobre justiça social, mobilizando-os a respeitar as diferenças. Investir na educação para criarmos os alicerces de uma sociedade sem discriminação ou preconceitos.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) faz sua parte. Para coibir e apurar essas e outras infrações penais correlatas, possuímos em nossa estrutura, a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), que se situa na avenida Barbacena, 288, Barro Preto, BH, pertencente ao Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família (DEFAM).
Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) contribuindo para o fim de qualquer tipo de intolerância, discriminação ou preconceito. Verdadeiro pilar de uma sociedade justa e igualitária. Garantidora dos direitos fundamentais do povo mineiro.