No STF

Pacheco protocola recurso contra suspensão de desoneração da folha por Zanin

Enquanto isso, Suprema Corte já soma quatro votos para manter liminar do ministro a favor do governo federal

Por Hédio Júnior
Publicado em 26 de abril de 2024 | 20:23
 
 
 
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O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou na noite desta sexta-feira (26) um recurso contra a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin que revogou trechos da lei da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenas prefeituras.

A intenção de recorrer ao Supremo foi adiantada mais cedo por Pacheco, que se reuniu na manhã com consultores legislativos e a advocacia da Casa para estruturar o documento. Ele avaliou que a prorrogação da desoneração aprovada pelo Congresso no final do ano passado é constitucional e citou precedentes do Supremo a favor da medida.

O senador disse que a medida não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que a Advocacia-Geral da União (AGU) se ancorou em “uma premissa que não é verdadeira” .

Ao atender o pedido do governo federal, Zanin entendeu que a aprovação da desoneração da folha de pagamento pelo Congresso não apontou o impacto financeiro da medida para os cofres da União. A iniciativa do governo em apelar ao Supremo criou um desgaste de Pacheco com o Palácio do Planalto.

“Eu afirmo, como presidente do Senado, que essa premissa não é verdadeira. O projeto de lei, a lei que foi aprovada prevê de maneira muito clara, categórica e material a estimativa orçamentária e financeira exigida. Tanto para a desoneração dos 17 setores quanto para a desoneração dos municípios", afirmou Pacheco. 

"A lei, que é desde 2011, que vem sendo prorrogada, se sustenta inclusive no precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, da lavra do então ministro Ricardo Lewandowski, que diz que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação. Há o cumprimento restrito da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há, definitivamente, inconstitucionalidade alguma nesta prorrogação", completou.

Plenário virtual

Tão logo proferiu a decisão, na noite de quinta-feira (25), Cristiano Zanin encaminhou sua deliberação monocrática - tomada por um só magistrado - à apreciação da Corte por meio do plenário virtual. Nele os votos são inseridos eletronicamente sem debate presencial. Até a publicação dessa reportagem, três ministros já haviam votado, todos eles referendando o voto de Zanin a favor do governo: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Flávio Dino. O julgamento segue até as 23h59 de 6 de maio. 

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