R$ 35 MIL
Escola vai indenizar vítima de bullying
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou um colégio pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais à família de uma ex-aluna vítima de bullying.
Em 2003, com 7 anos, a garota foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos, palavrões e xingamentos. Por causa das agressões, desenvolveu fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno, enxaqueca e dores abdominais, precisando se submeter a tratamento com antidepressivos.
O TJRJ considerou que o dano moral à menina ficou comprovado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a instituição tem o dever de manter a integridade física e psíquica de seus alunos.
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