Crianças ou adolescentes não precisam mais de autorização judicial para viajar desacompanhados por todo o território nacional. A decisão foi tomada em sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (10).
A partir da publicação da decisão, que deve ocorrer nos próximos dias, o site do CNJ vai disponibilizar um modelo de autorização. O documento deve ser preenchido pelos pais ou responsáveis e depois ter a firma reconhecida.
Desde julho, crianças menores de 16 anos que moram em São Paulo não precisavam mais pedir à Justiça autorização. (MÔNICA BERGAMO)
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