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O caso Tifanny tem roubado a cena nas últimas semanas.
Luis Fernando Novaes, advogado que cuida dos interesses da jogadora e de Osasco, conversou com o blog.
A primeira batalha foi vencida.
Através dele, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu a liminar que determinou que a CBV permitisse a participação de Tifanny na partida contra o Praia Clube que decidiu a Supercopa na sexta-feira passada em São Luís.
Luis Fernando Novaes explicou os possíveis próximos passos, falou sobre a decisão do STJD, recursos e cravou que Tifanny jogará a Superliga.
'Uma pessoa que exerce a sua profissão, por quase 10 anos Ininterruptos, não pode, do dia para noite, em uma canetada de uma Confederação, ser privada desse direito'.
Quais são os próximos passos envolvendo Tifanny?
Nesse momento há uma liminar concedida pela Justiça Comum. Na 2a feira teremos o julgamento pelo pleno do STJD do Vôlei, que é a Justiça Desportiva. Em paralelo, imagino, pela nota divulgada pela entidade, que a CBV vá recorrer da decisão da Justiça Comum, tentando derrubar a tutela (liminar).
Caso a CBV derrube a liminar, o que acontece?
De qualquer decisão, caberá recurso.
A decisão do STJD já era esperada?
Quando você está diante de um caso como esse, precisa pintar todos os cenários. Em geral, a Justiça Comum tem um escopo de análise mais amplo para declarar a política/regulamento inconstitucional em relação à Tifanny.
Como separar Supercopa da Superliga?
Esse é um ponto muito importante. Para além do direito adquirido, por todos os anos em que a Tifanny vem jogando e exercendo sua profissão, entendemos que a temporada é composta por diversas competições e que não há critério de justiça, com ela, com o Osasco e para as próprias competições, que ela seja proibida de atuar no meio da temporada.
O Dr acredita que a Superliga será disputada entre recurso e cassação?
Acredito no direito da Tifanny. Ela vai jogar a Superliga.
O Dr enxerga o direito de Tiffany adquirido?
Uma pessoa que exerce a sua profissão, por quase 10 anos Ininterruptos, não pode, do dia para noite, em uma canetada de uma Confederação, ser privada desse direito. Temos respeito pela, mas nem ela, nem o COI estão acima da Constituição Federal.
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