Mas não é só a Justiça do Trabalho que, às vezes, tem sua imagem avaliada como uma instituição que joga contra sua própria credibilidade. Um conselheiro da seccional da OAB de Juiz de Fora formalizou um parecer em uma representação disciplinar “passando pano” para um advogado que, pasmem, gravava suas conversas com outros colegas advogados, bisbilhotou arquivos e espalhou documentos pessoais de outros colegas, como contratos de aluguéis residenciais; ele ainda invadiu computador de diretor da empresa cliente e divulgou informações dela, entre outras atitudes mais que antiéticas. O conselheiro passou por cima de tudo isso e não aplicou sequer censura no “ilustre causídico”, que deveria, como exemplo, ser banido da profissão. A OAB tem por compromisso o dever de primeiramente proteger os advogados gravados e que tiveram sua vida pessoal e sua intimidade expostas, não o grampeador clandestino. Um advogado comentou: “Depois reclamam quando falam mal da nossa classe e da Ordem”.
Passando pano II
Um conselheiro da OAB de Juiz de Fora formalizou parecer em representação disciplinar “passando pano” para um advogado que cometeu graves desvios de conduta
