O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, em mandado de segurança impetrado pelo diretório municipal do Partido Republicano Brasileiro daquela cidade, decidiu pela suspensão do reajuste de 10,47% concedido através de Decreto Municipal do prefeito Nivaldo Andrade, do município. Algumas passagens já consideradas exorbitantes pela população, em trechos menores foram majoradas para R$ 4,75; em trechos mais distantes elas chegam a R$ 17,45 e R$ 24. O magistrado Dr. Armando Barreto Marra, em sua decisão, revogou a majoração do valor das passagens, entendendo que, primeiro, é “insuficiente o prazo de cinco dias úteis para cobrança dos novos valores das passagens de ônibus, após a simples edição dos referidos decretos, porque colide com o princípio da razoabilidade.”