Uma outra demanda antiga e que começa a ganhar fôlego é a revisão das sanções produzidas pelos órgãos correcionais pela Controladoria Geral do Estado, além, claro, de uma abertura do MPMG, mesmo sem ser provocado, para a confirmação ou revisão de tais atos. Corregedoria não deve ser instância única, mesmo que seja apenas administrativamente, de atos que muitas vezes determinam a vida de um servidor. Um policial, que tem uma atividade tão intensa emocionalmente, que lida com pessoas das mais diversas características, pode ser demitido ou aposentado proporcionalmente pela simples decisão de um corregedor que avalia seus atos. Corregedores são cargos providos politicamente.