Dizem as leis 8429/92 e 8.730/93 que o servidor público é obrigado a entregar à unidade de pessoal do órgão ou entidade a que se vincule, sua Declaração Anual de Bens e Rendas, no prazo de 15 dias (e não 15 anos), após a data limite fixada pela Receita Federal, anualmente. Estranhamente, segundo consta, o sr. Igor Eto nunca cumpriu tal obrigação. Por que será? Até o governador Zema entrega sua declaração. Afinal, é a lei, mas há outros servidores de proa que também se esqueceram dessa obrigação, em Minas. Tirar um xerox é tão simples, gente.