Despacho exarado pelo Juiz Titular da 4ª. Vara do Trabalho de Betim, Dr. Fernando Rotondo Rocha, condenou a Fhemig - Fundação Hospitalar de MG, ao pagamento de multa até o valor máximo somado de R$ 500 mil “para cada evento de assédio comprovado nos autos, sem a devida apuração e sanção ao infrator, bem como a não adoção de medidas preventivas para coibir o assédio em cada constatação pelo juízo”. O autor da Ação Civil Pública ACPCiv 0010994-16.2020.5.03.0087 é o Ministério Público do Trabalho. O Juiz do feito, Dr. Fernando Rotondo, na sequência de seu despacho, “determino, ainda, que a ré (Fhemig) comprove a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos casos indicados nesses autos pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde em MG – SindSaúde/MG, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa cominada por cada evento informado e não processado”.