Decisão da juíza Ana Paula Lira Melo, da 25ª Vara Cível de Recife, Pernambuco, obrigou a Unimed a fornecer o medicamento Tabrecta 200 mg a segurada de seu plano, acometida de tumor com mutação met exon 14. A magistrada decidiu com base na legitimidade do pedido da paciente, que se acha urgentemente necessitada da medicação para restabelecimento de sua saúde; sobre o medicamento Tabrecta, há o reconhecimento por parte da Anvisa da legalidade de seu registro, como próprio para prescrição médica.
A Unimed havia fundado sua negativa no fato de que a ANS não reconhecera, todavia, o uso de medicação oral para tratamento do câncer, mas o seu argumento se manifestou insuficiente para suspender a concessão da decisão em benefício da paciente.