As causas da queda do voo em Vinhedo, no interior de São Paulo, que deixou 62 pessoas mortas, ainda estão sendo investigação. Só quando esses inquéritos forem concluídos e os motivos do acidente encontrados é que será possível definir a responsabilização dos envolvidos, dizem especialistas.

Esse passo é necessário para que familiares das vítimas possam entrar com pedidos de indenização contra os envolvidos no desastre aéreo.

Maria Inês Dolci, advogada especializada em direito do consumidor, explica que, como o voo que caiu era vendido pela Latam e operado pela Voepass, a princípio, ambas são responsáveis pelos passageiros. "Se o voo era da Latam, mas a Latam colocou os passageiros nesta outra empresas, as duas são responsáveis pelo acidente", diz ela.

Apesar disso, a definição da indenização ainda depende do resultado da investigação comandada pela Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

"Existe a corresponsabilidade, mas vários fatores vão indicar a causa, se foi humana, técnica, meteorológica, e vai depender se a responsabilidade vai ser levada para os fabricantes da aeronave", diz a advogada.

Ainda é cedo e as investigações estão no início, explica a advogada. De acordo com ela, os parentes de todas as vítimas têm direitos pelos danos causados, incluindo danos morais, perdas financeiras e de renda, prejuízos patrimoniais e até despesas com funeral.

Ela afirma que uma ação coletiva faria sentido, uma vez que as mortes têm um fator comum, que foi a queda do avião. "Elas costumam ser mais efetivas do que as individuais nestes casos", diz ela. Os parentes das vítimas já planejam uma ação coletiva.

As seguradoras da Voepass começaram a conversas com as famílias das vítimas sobre uma possível indenização. Roberta Andreoli, presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB-SP, explica que, para se ter qualquer tipo de responsabilização, é preciso aguardar o fim da investigação do Cenipa. "Após a determinação da causa, quem vai determinar a responsabilidade vai ser no caso de ação judicial em trânsito em julgado".

O trato entre as empresas aéreas, em que uma vende o trecho que é operado por outra, é chamado "codeshare". Ele visa ampliar a malha de voos e conexões, oferecendo trechos alcançados apenas pela parceira.

"Neste acordo, o que se vende é um assento pela linha aérea que não tem um controle da operação. Por isso, pode haver o entendimento de que a responsabilidade pelo acidente é da empresa operadora do voo que contratou o piloto", explica Andreoli.

A Latam afirma que acordos comerciais como o mantido pela empresa com a Voepass são frequentes na aviação. "Nestes casos, o operador responsável e o modelo de aeronave prevista para aquele voo são devidamente informados ao passageiro antes mesmo da sua decisão pela compra", esclarece a companhia.

(Isabella Menon/Folhapress)