A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu por unanimidade que a Koppenhagen não tem exclusividade sobre o uso da expressão “língua de gato” para identificar chocolates.

O relator do caso, desembargador Wanderley Sanan Dantas, apontou que o termo é genérico e descreve apenas o formato do doce, o que o torna de livre uso por outras empresas, segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI).

Contexto da disputa judicial

A ação foi movida pela Cacau Show, que solicitou a anulação de dois registros de marca obtidos pela Koppenhagen junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

  • O primeiro registro dizia respeito a chocolates identificados como “língua de gato”.
  • O segundo se referia a produtos diversos da marca também rotulados com a expressão.

A sentença de primeira instância já havia anulado o primeiro registro, e agora o TRF2 estendeu a decisão, impedindo a exclusividade sobre ambos.

Entendimento do TRF2

O desembargador relator argumentou que a expressão “língua de gato” é utilizada desde o século 19 para identificar chocolates com formato achatado e alongado, sendo assim um sinal genérico e não patenteável.

Segundo ele, “não há possibilidade de distintividade adquirida (secondary meaning) ao se falar da própria nomenclatura do produto, que simplesmente não pode ser apropriada exclusivamente por qualquer pessoa”.

Impacto para o mercado

A decisão favorece a concorrência, permitindo que outras empresas utilizem o termo “língua de gato” sem infringir marca registrada. O relator destacou que conceder exclusividade sobre termos genéricos poderia impedir o acesso de novos concorrentes ao mercado, prejudicando o consumidor final.

Processo: Apelação Cível Nº 5067817-26.2020.4.02.5101/RJ

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