A empresa Proelis Produtos Elétricos e Isolantes Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 mil ao ex-funcionário Pablo Almeida Matos, após ser reconhecido que ele atuava como encarregado de estoque, mas recebia salário inferior ao previsto para a função. O processo tramitou na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob o número 1001532-81.2024.5.02.0062.
Decisão da Justiça
O juiz reconheceu que Pablo realizava funções de encarregado por mais de um ano antes da formalização do cargo e, nesse período, recebeu valores abaixo do devido. Também foi constatado que ele trabalhava além do expediente sem o devido pagamento de horas extras. Além disso, a empresa violou cláusulas da convenção coletiva ao não cumprir regras sobre jornada e substituições salariais.
Condenações
- Diferenças salariais referentes ao cargo de encarregado
- Horas extras além da 8ª hora diária e 44ª semanal
- Multas por descumprimento de cláusulas da convenção coletiva
Pedidos negados
- Reconhecimento de doença ocupacional (hérnia de disco)
- Pedido de indenização por danos morais
- Estabilidade provisória por suposta doença do trabalho
Honorários e custas
- Custas processuais: R$ 600,00
- Honorários periciais: R$ 1.612,00
- Honorários advocatícios de 10% para ambas as partes
O valor da causa foi fixado em R$ 30 mil, mas ainda pode sofrer atualização na fase de liquidação.
Importante: a empresa ainda pode recorrer da decisão.