Mesmo sem conseguir comprovar que foi forçada a pedir demissão, uma auxiliar de farmácia terá direito a receber cerca de R$ 12 mil por valores não pagos durante o contrato de trabalho. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos e consta no processo 1001533-68.2024.5.02.0320.

A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho contra duas empresas, alegando que foi coagida a pedir demissão e que deveria ter direito à rescisão indireta, como se tivesse sido dispensada sem justa causa. No entanto, o juiz entendeu que não houve provas de coação ou vício de consentimento.

Apesar da negativa sobre a demissão forçada, a auxiliar teve reconhecido o direito ao vale-refeição que não foi pago corretamente, diferenças no FGTS e ao adicional de insalubridade, devido à aplicação frequente de injeções no ambiente de trabalho sem a entrega adequada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O juiz determinou que os valores sejam corrigidos com base na taxa Selic e incidência de INSS e IR, conforme prevê a legislação vigente. A trabalhadora também foi beneficiada com a justiça gratuita.

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