A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação solidária de uma empresa de serviços submarinos e uma companhia de energia elétrica por acidente que deixou um supervisor de mergulho paraplégico. O profissional perdeu os movimentos dos membros superiores e inferiores e passou a utilizar cadeira de rodas de forma permanente.
As empresas foram condenadas a pagar indenização por danos morais limitada a R$ 150 mil, além de manter assistência médica conforme o contrato de trabalho e normas coletivas. Também deverão arcar com o pagamento de pensão mensal vitalícia até o trabalhador completar 76 anos, calculada com base em 100% da última remuneração, incluindo valores pagos “por fora”.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu durante uma operação de inspeção subaquática a 26 metros de profundidade, na sede da Monte Serrat Energética S.A., realizada por meio da empresa Atlântico Serviços Técnicos Submarinos Ltda. No momento da subida após o último mergulho, o trabalhador apresentou sintomas de doença descompressiva e foi encaminhado para atendimento emergencial.
No entanto, testemunhas relataram que a câmara hiperbárica da empresa estava inoperante. Diante disso, o trabalhador foi transportado por quatro horas até outra empresa de mergulho, onde aguardou cerca de uma hora pela montagem da câmara, sem a presença de médico. Após dez horas de tratamento, recuperou a visão, mas perdeu permanentemente os movimentos.
O homem ficou internado por cerca de 30 dias e passou a realizar fisioterapia domiciliar. Também desenvolveu um quadro de ansiedade e depressão severa devido às limitações físicas.
Na decisão, a relatora desembargadora Lycanthia Carolina Ramage aplicou a teoria do risco criado, reconhecendo a responsabilidade objetiva das empresas, conforme o Código Civil de 2002. A magistrada ressaltou que o mergulho é uma das profissões mais perigosas do mundo segundo a OIT, e que a conduta das rés foi negligente e omissa no socorro à vítima.
“Não houve meio adequado de transporte nem estrutura mínima no local de atendimento. Isso demonstra falha grave na comunicação entre as empresas e na resposta à emergência”, destacou a desembargadora.
Mais informações sobre o caso estão disponíveis na página oficial do TRT-2.