O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba, negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma enfermeira que alegou ter sido vítima de intolerância religiosa no Hospital Santa Cruz após denunciar que uma subordinada jogava o jogo do tigrinho durante o expediente.

Segundo os autos, a enfermeira-chefe Caroline Maria Ribeiro relatou que ao repreender a técnica de enfermagem Gabriella Maria Prado Dinao, ouviu ofensas pessoais e religiosas como "sua vida é uma merda", "você faz macumba para derrubar as pessoas da empresa" e "você faz macumba para arranjar macho". Ela formalizou a denúncia no canal interno do hospital, mas foi demitida dois meses depois, o que a levou a alegar dispensa discriminatória por intolerância religiosa.

A juíza do trabalho entendeu, no entanto, que o hospital adotou medidas disciplinares ao aplicar advertência verbal à funcionária ofensora, e que não ficou comprovado que a dispensa da enfermeira teve motivação discriminatória. Ainda segundo a sentença, a autora já havia recebido advertências anteriores por faltas e insubordinação, e não houve novos episódios após o ocorrido.

“Não restou provado o traço discriminatório na dispensa da reclamante, em razão de sua religião”, diz o texto da decisão, que concluiu que a demissão foi legítima, dentro do direito do empregador, e que os direitos rescisórios foram pagos corretamente.

Com isso, o pedido de indenização no valor de R$ 21 mil foi julgado improcedente, e a enfermeira foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. Contudo, por ter direito à justiça gratuita, a cobrança fica suspensa por dois anos.

O caso foi julgado pela 22ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) sob o número 0001405-02.2024.5.09.0084.

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