A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 4.340,00 a uma cliente após o cancelamento indevido de uma passagem aérea comprada com milhas do programa Smiles. A decisão é da Justiça do Ceará e foi publicada nesta terça-feira (14), na Comarca de Fortaleza.
Erro no nome causou problemas no retorno
A consumidora Eliana emitiu passagens de ida e volta para um amigo, usando suas milhas. No entanto, um erro na ordem dos sobrenomes do passageiro causou impedimentos no momento do check-in.
Apesar de a correção ter sido feita para o trecho de ida após atendimento presencial, o trecho de volta foi cancelado pela companhia aérea sob alegação de “no-show”, obrigando a cliente a adquirir nova passagem para garantir o retorno do passageiro.
Gol alegou culpa da cliente, mas Justiça viu falha no serviço
A Gol sustentou que o erro foi da própria cliente no preenchimento dos dados, e que a nova emissão foi feita fora dos procedimentos corretos. A empresa também afirmou que o sistema não permite troca de passageiro, como prevê a ANAC.
Mas, para a juíza do caso, mesmo diante do erro inicial da consumidora, a companhia falhou ao não resolver o problema no retorno e ao cancelar o bilhete sem oferecer solução. A magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço.
Milhas têm valor patrimonial e devem ser reembolsadas
Segundo a sentença, ficou comprovado que a cliente precisou usar mais 62.000 milhas para emitir nova passagem. O Judiciário considerou que essas milhas representam valor econômico e, portanto, devem ser ressarcidas.
A indenização fixada foi de R$ 4.340,00, valor correspondente às milhas utilizadas, com atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Pedido de dano moral foi negado
Apesar do reembolso, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais. A decisão destacou que não houve humilhação ou sofrimento emocional significativo, apenas um contratempo comum em viagens aéreas.
Resumo da sentença
- Empresa condenada: Gol Linhas Aéreas
- Valor da indenização: R$ 4.340,00
- Motivo: Cancelamento indevido de passagem emitida com milhas
- Processo: 3000088-90.2025.8.06.0220
- Local: 22º Juizado Especial Cível de Fortaleza (CE)