O Tribunal de Justiça de Goiás condenou a empresa Ebazar.com.br Ltda, responsável pela plataforma Mercado Livre, a indenizar uma consumidora em R$ 3 mil por danos morais, além de restituir o valor de R$ 127,82 referente à primeira parcela de um produto não entregue.
De acordo com a sentença, Priscila Pires de Souza Santos adquiriu um kit de churros por meio da plataforma, no valor total de R$ 1.277,93, dividido em 10 parcelas. Após atraso na entrega, a cliente tentou cancelar a compra, mas foi convencida a manter o pedido. No entanto, o produto não chegou, e a plataforma se eximiu de responsabilidade, direcionando a consumidora ao vendedor, que sequer se identificou.
A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e considerou que o Mercado Livre atua como fornecedor na cadeia de consumo, assumindo o risco da intermediação. O juiz entendeu que a autora ficou desassistida, mesmo após registrar boletim de ocorrência e buscar estorno junto ao banco.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a plataforma foi condenada a restituir a quantia debitada e a pagar indenização por danos morais. Segundo a decisão, o episódio causou frustração, prejuízo e violou a expectativa de confiança da cliente na plataforma digital.
O caso foi julgado na Comarca de Palmeiras de Goiás, sob o número do processo 5734856-35.2024.8.09.0117.
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