Um estagiário de educação física foi condenado a pagar R$ 75 mil em danos morais à família de um jovem atleta que morreu após consumir o suplemento alimentar proibido JACK 3D. A decisão é da 1ª Vara Cível da Capital – Seção A, em Pernambuco, e foi assinada pelo juiz Marcos Antônio Tenório.

Venda irregular ocorreu dentro de academia

Segundo os autos, o estagiário comercializava o produto por R$ 160,00 dentro da academia HI, localizada no bairro de Boa Viagem, no Recife. O suplemento, que contém a substância DMAA (dimetilamilamina), é proibido no Brasil e não possui registro na ANVISA.

Atleta morreu dias após relatar sintomas

O jovem, que frequentava a academia desde novembro de 2010, passou a apresentar efeitos colaterais após o consumo do suplemento, como formigamento nos braços, insônia e dores de cabeça. Ele faleceu no dia 4 de maio de 2011, data em que completaria 18 anos.

Academia foi isentada de responsabilidade

O juiz entendeu que a academia não poderia ser responsabilizada, pois proibia expressamente a venda de produtos em suas dependências. A comercialização foi considerada um ato pessoal do estagiário, que extrapolou suas funções e agiu por conta própria.

Conjunto de fatores pesou na decisão

Embora a medicina legal não tenha comprovado nexo direto entre o suplemento e a morte, a Justiça considerou a combinação de fatores como o uso de produto proibido, sintomas compatíveis com efeitos colaterais e o uso combinado com outras substâncias como indícios relevantes.

Testemunhas relataram que o atleta consumia o JACK 3D várias vezes ao dia e o combinava com o M-Drol, outro suplemento de uso controverso.

Condenação com base em danos presumidos

A decisão destacou que a perda de um filho gera dano moral presumido e não exige prova específica. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, valor reduzido devido ao uso excessivo e combinado de substâncias pelo atleta.

Número do processo:

0031309-03.2014.8.17.0001

Fonte: TJPE

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