Um pescador acionou a Justiça do Trabalho em Navegantes (SC) cobrando a devolução de valores descontados de seu salário, entre eles um pastel de carne e um refrigerante de 310ml. A ação, no entanto, foi julgada improcedente pela Vara do Trabalho da cidade.
Trabalhador contestou descontos no holerite
O autor alegou que havia recebido menos do que o salário combinado. A empresa, por sua vez, apresentou documentos que comprovaram descontos legais, incluindo adiantamento de salário, mensalidade sindical e o valor do lanche.
Nota fiscal entregou o consumo
Uma nota fiscal emitida em nome do trabalhador, anexada ao processo, demonstrava que o pastel e o refrigerante foram consumidos nas dependências da própria empresa. O juiz Daniel Lisbôa considerou o desconto legítimo.
Sem má-fé, mas com crítica
A empresa ainda solicitou multa por litigância de má-fé, mas o juiz entendeu que o trabalhador apenas exerceu seu direito de ação. No entanto, ele fez um alerta: “Movimentar o Judiciário para reclamar de um pastel de carne e uma Coca-Cola 310ml exige firme revisão de postura ética”.
Número do processo:
0000079-73.2025.5.12.0056