Um pescador acionou a Justiça do Trabalho em Navegantes (SC) cobrando a devolução de valores descontados de seu salário, entre eles um pastel de carne e um refrigerante de 310ml. A ação, no entanto, foi julgada improcedente pela Vara do Trabalho da cidade.

Trabalhador contestou descontos no holerite

O autor alegou que havia recebido menos do que o salário combinado. A empresa, por sua vez, apresentou documentos que comprovaram descontos legais, incluindo adiantamento de salário, mensalidade sindical e o valor do lanche.

Nota fiscal entregou o consumo

Uma nota fiscal emitida em nome do trabalhador, anexada ao processo, demonstrava que o pastel e o refrigerante foram consumidos nas dependências da própria empresa. O juiz Daniel Lisbôa considerou o desconto legítimo.

Sem má-fé, mas com crítica

A empresa ainda solicitou multa por litigância de má-fé, mas o juiz entendeu que o trabalhador apenas exerceu seu direito de ação. No entanto, ele fez um alerta: “Movimentar o Judiciário para reclamar de um pastel de carne e uma Coca-Cola 310ml exige firme revisão de postura ética”.

Número do processo:

0000079-73.2025.5.12.0056

Fonte: TRT-12

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