O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar para R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga a um padeiro que foi dispensado por justa causa após suposto episódio de embriaguez no ambiente de trabalho. A decisão da 7ª Turma da Corte considerou que a empresa agiu com rigor excessivo, ignorando o quadro de saúde mental e o histórico de alcoolismo do empregado.
Trabalhador alegou depressão e discriminação
O padeiro, contratado em 2013 e dispensado em 2020 pela rede Pão de Açúcar, alegou que sofria de depressão e alcoolismo, e que sua demissão teve caráter discriminatório, inclusive por sua condição de homem negro e pela simplicidade pessoal. Segundo sua defesa, o agravamento do estado de saúde coincidiu com o aumento das pressões por metas durante a pandemia da covid-19.
Empresa negou conhecimento de alcoolismo
Em sua defesa, o supermercado afirmou que o padeiro foi flagrado embriagado, com vídeos que comprovariam a situação. No entanto, a defesa do trabalhador rebateu, dizendo que os sintomas visíveis eram efeitos colaterais de medicações de tarja preta, e que o episódio seria a primeira ocorrência do tipo durante anos de serviço.
Primeira instância já havia reconhecido dispensa discriminatória
O juízo de primeira instância converteu a justa causa em dispensa imotivada, concedendo verbas rescisórias e fixando a indenização em R$ 10 mil. O TRT-2 (SP), no entanto, reduziu o valor para R$ 5 mil. A decisão foi reformada pelo TST, que considerou o valor original irrisório diante das particularidades do caso.
Valor dobrado no TST
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, entendeu que o caso envolvia não apenas discriminação, mas também sofrimento psíquico e vulnerabilidade do trabalhador. A decisão unânime dos ministros restabeleceu a indenização de R$ 10 mil.
Processo: RR-1001092-50.2020.5.02.0022
🔗 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho