O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar para R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga a um padeiro que foi dispensado por justa causa após suposto episódio de embriaguez no ambiente de trabalho. A decisão da 7ª Turma da Corte considerou que a empresa agiu com rigor excessivo, ignorando o quadro de saúde mental e o histórico de alcoolismo do empregado.

Trabalhador alegou depressão e discriminação

O padeiro, contratado em 2013 e dispensado em 2020 pela rede Pão de Açúcar, alegou que sofria de depressão e alcoolismo, e que sua demissão teve caráter discriminatório, inclusive por sua condição de homem negro e pela simplicidade pessoal. Segundo sua defesa, o agravamento do estado de saúde coincidiu com o aumento das pressões por metas durante a pandemia da covid-19.

Empresa negou conhecimento de alcoolismo

Em sua defesa, o supermercado afirmou que o padeiro foi flagrado embriagado, com vídeos que comprovariam a situação. No entanto, a defesa do trabalhador rebateu, dizendo que os sintomas visíveis eram efeitos colaterais de medicações de tarja preta, e que o episódio seria a primeira ocorrência do tipo durante anos de serviço.

Primeira instância já havia reconhecido dispensa discriminatória

O juízo de primeira instância converteu a justa causa em dispensa imotivada, concedendo verbas rescisórias e fixando a indenização em R$ 10 mil. O TRT-2 (SP), no entanto, reduziu o valor para R$ 5 mil. A decisão foi reformada pelo TST, que considerou o valor original irrisório diante das particularidades do caso.

Valor dobrado no TST

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, entendeu que o caso envolvia não apenas discriminação, mas também sofrimento psíquico e vulnerabilidade do trabalhador. A decisão unânime dos ministros restabeleceu a indenização de R$ 10 mil.

Processo: RR-1001092-50.2020.5.02.0022

🔗 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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