A Justiça de Mato Grosso condenou Rodrigo Freitas de Oliveira a 1 ano e 2 meses de reclusão por agredir a companheira com um soco no rosto durante uma comemoração pública em Barra do Bugres. O caso foi julgado com base no artigo 129, § 13º, do Código Penal, combinado com as disposições da Lei Maria da Penha.

Agressão ocorreu por ciúmes durante comemoração do Flamengo

De acordo com os autos, o casal participava de uma celebração na Praça Ângelo Masson, em outubro de 2022, durante a comemoração do título do Flamengo na Libertadores. Após um desentendimento por ciúmes, ao entrarem no carro, o réu agrediu a vítima com um soco no rosto, causando corte e inchaço na região ocular. Testemunhas presenciaram a agressão, e a polícia foi acionada.

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Vítima confirmou histórico de violência

Em depoimento, a vítima relatou que o relacionamento já era marcado por agressões verbais e empurrões, mas aquela foi a primeira agressão grave. O laudo pericial confirmou as lesões, e os relatos foram corroborados por uma testemunha e por policiais militares que atenderam à ocorrência.

Réu alegou legítima defesa, mas versão foi descartada

Rodrigo afirmou ter agido em legítima defesa, alegando que foi atacado primeiro pela companheira, mas o argumento foi rejeitado pela juíza Amanda Pereira Leite Dias. A magistrada destacou a coerência dos depoimentos da vítima e a inexistência de lesões compatíveis no réu, como ele havia alegado.

Condenação e regime de cumprimento

A pena de 1 ano e 2 meses de reclusão deverá ser cumprida em regime semiaberto. Por ser reincidente e por ter utilizado violência, Rodrigo não teve direito à substituição por penas alternativas nem à suspensão condicional da pena. Ele poderá recorrer em liberdade.

📄 Processo nº: 1004181-54.2022.8.11.0008