A 1ª Turma do STF decidiu por unanimidade manter decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um motoboy e uma plataforma de entregas. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 24 de junho de 2025, na Reclamação Constitucional nº 73.042.
A empresa alegava que a contratação seguia a Lei 11.442/2007, que trata dos transportadores autônomos de carga (TACs), e que por isso a relação deveria ser regida por norma especial, afastando o vínculo empregatício.
Relator afastou argumentos da empresa
O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o motoboy não era registrado como TAC nem como ETC, o que torna inaplicável a lei invocada. Ele também apontou que o trabalhador prestava serviço de forma contínua, com subordinação, pessoalidade e remuneração habitual, elementos previstos no art. 3º da CLT.
Segundo o voto, o profissional recebia cerca de R$ 3,00 por entrega, usava um aplicativo da empresa para controle de jornada e ainda era avaliado por desempenho e assiduidade. Esses elementos caracterizam uma relação de emprego típica, com subordinação direta.
STF afastou suspensão por repercussão geral
Durante a sessão, os ministros discutiram se o caso deveria ser suspenso por causa do Tema 1.389, que trata do vínculo em relações por plataformas digitais. No entanto, o colegiado entendeu que a suspensão nacional não se aplicava a processos já em andamento no STF.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator, destacando que o caso tem particularidades que o diferenciam do debate geral sobre apps de intermediação de trabalho.
Decisão reforça proteção trabalhista
Com base nas provas apresentadas pela Justiça do Trabalho e considerando a situação de vulnerabilidade do trabalhador, o STF reafirmou que a empresa não pode usar a via da reclamação constitucional para reavaliar provas e tentar reverter condenações já baseadas na CLT.
A decisão representa um importante precedente sobre o reconhecimento de vínculos trabalhistas em serviços mediados por tecnologia.
Processo: Rcl 73.042