A Justiça do Trabalho de Santana de Parnaíba (SP) condenou a Plural Indústria Gráfica Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma trabalhadora que teve a contratação frustrada após ser aprovada em processo seletivo e realizar exame admissional.
Promessa de emprego gerou expectativa legítima
De acordo com a sentença, a autora participou de todas as etapas da seleção para a vaga de ajudante geral, tendo sido informada de que iniciaria suas atividades em dezembro de 2024. Ela chegou a pedir demissão do emprego anterior, mas foi comunicada, apenas em janeiro de 2025, que não seria mais contratada, sob justificativa de cancelamento de contrato com um cliente.
A ré alegou que a trabalhadora não havia passado de uma etapa inicial e que não houve exame admissional. No entanto, em audiência, a própria preposta da empresa confirmou a realização do exame, além da aprovação no processo e previsão de início das atividades.
Dano moral é in re ipsa
A juíza Daiana Monteiro Santos destacou que o caso ultrapassa um mero aborrecimento cotidiano, envolvendo a quebra de uma promessa concreta de emprego, com impacto direto na dignidade e nas expectativas de subsistência da autora. “O dano decorre do próprio evento danoso”, afirmou a magistrada.
Com base na teoria da perda de uma chance, a decisão também observou que a situação gerou desperdício de tempo, deslocamentos, gastos e eventual perda de outras oportunidades de trabalho.
Valor da condenação e honorários
Além da indenização de R$ 8 mil, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 400,00, correspondentes a 5% da condenação. A autora teve reconhecido o direito à justiça gratuita.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de renda sobre os valores fixados. A decisão é de 27 de junho de 2025 e ainda cabe recurso.
Processo nº 1000616-97.2025.5.02.0422
Para mais notícias sobre direitos trabalhistas, acesse a editoria de Brasil.