A Justiça Federal de Londrina (PR) concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa de 66 anos residente na zona rural do município, mesmo com renda familiar superior ao limite legal. A decisão inovadora foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar as desigualdades históricas enfrentadas por mulheres.
A autora do pedido vive com o filho agricultor em condições precárias e já sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e um pré-infarto. A renda da família, proveniente do trabalho informal do filho, gira em torno de R$ 2 mil, mas varia de acordo com colheitas, clima e oscilação de preços agrícolas.
Embora o valor ultrapasse o limite de R$ 353 per capita exigido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o juiz federal Marcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, considerou que o trabalho doméstico não remunerado da mulher, somado à realidade machista do meio rural, configura situação de vulnerabilidade social e econômica.
“Por ser mulher e morar apenas com o filho, num ambiente ainda mais machista da roça, sempre exerceu o trabalho doméstico e de cuidado não remunerado. Todas essas situações da realidade patriarcal do Brasil devem romper a suposta neutralidade de que homens e mulheres são iguais em oportunidades”, afirmou o magistrado, que defendeu o uso da chamada parcialidade positiva para corrigir desigualdades estruturais.
Com isso, o INSS foi condenado a conceder o BPC à idosa. A decisão destaca a importância da análise interseccional — gênero, idade e localização geográfica — no reconhecimento de direitos sociais.
Para mais decisões sobre benefícios e justiça social, acesse O TEMPO Brasil.