A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma dentista e de uma clínica odontológica pela morte de uma paciente de 25 anos após uma cirurgia bucal. Ambas deverão pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil à mãe da vítima.
Segundo o processo, a jovem foi submetida a uma cirurgia de extração de cinco dentes em 26 de novembro de 2020. Nos dias seguintes, ela apresentou sintomas como forte inchaço no pescoço, dores intensas, problemas gástricos e dificuldade de abrir a boca. A dentista receitou um antibiótico por aplicativo de mensagens, mas o quadro continuou piorando.
Em 1º de dezembro, a paciente buscou atendimento médico, mas seu estado de saúde se agravou. Ela chegou a desmaiar e foi levada novamente a uma unidade de urgência, mas acabou falecendo em 3 de dezembro por parada cardiorrespiratória.
Na ação judicial, a mãe da jovem alegou negligência no atendimento e no acompanhamento pós-operatório. A clínica e a dentista negaram a relação entre o procedimento e a morte, mas o juiz de primeira instância, Adilson da Silva da Conceição, entendeu que houve falha profissional e fixou a indenização em R$ 150 mil.
As rés recorreram, e o desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator do recurso, considerou que houve negligência diante do histórico clínico da paciente, que era obesa e tabagista — fatores que exigiriam acompanhamento mais rigoroso. O valor foi reduzido para R$ 100 mil.
Contudo, os desembargadores Adilon Cláver de Resende, Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão entenderam por fixar a indenização final em R$ 70 mil. O relator original, Rui de Almeida Magalhães, ficou vencido ao considerar que não havia nexo entre a cirurgia e o óbito.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
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