O Diário Oficial da União desta segunda-feira (21/7) trouxe uma atualização importante sobre o Programa Bolsa Família (PBF). A Portaria MDS nº 1.100/2025, assinada pelo ministro José Wellington Barroso de Araújo Dias, altera as normas da Portaria anterior (nº 897/2023) e traz novos critérios para a habilitação de famílias no programa.
Nova regra pode limitar entrada de novas famílias
Segundo a nova redação do § 5º do artigo 6º, agora será possível realizar ajustes no processo de habilitação de famílias, de acordo com a taxa de cobertura frente às estimativas municipais de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade. O objetivo é ampliar a eficiência na destinação dos recursos aos que mais precisam.
Na prática, isso significa que o governo poderá limitar o ingresso de novas famílias em cidades onde o número de beneficiários já seja alto em relação à população considerada vulnerável. A intenção é priorizar municípios com menor cobertura, evitando que recursos do programa sejam desproporcionalmente concentrados em determinadas localidades.
É importante destacar que a regra não afeta quem já recebe o benefício, mas pode restringir o acesso de novos beneficiários em municípios que já estejam com alta taxa de cobertura do Bolsa Família.
Aplicação das mudanças
As alterações entram em vigor na data da publicação, mas seus efeitos práticos começam a valer a partir da folha de pagamento de julho de 2025. A medida faz parte dos esforços do governo federal para aperfeiçoar a gestão e o controle do programa.
Para mais informações sobre os programas sociais do governo federal, acompanhe as atualizações na editoria de O TEMPO Brasil.