A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (21/07), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025.

Prazo de entrega

De acordo com a norma, os contribuintes devem apresentar a DITR no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025, exclusivamente pela internet, utilizando o Programa ITR 2025 ou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível pelo portal gov.br.

Quem deve declarar?

Devem apresentar a DITR 2025 todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, condôminos e inventariantes. Estão dispensados apenas os imóveis isentos ou imunes do imposto.

Multa por atraso

Quem entregar a DITR fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A declaração ainda poderá ser entregue após o prazo, inclusive por mídia removível nas unidades da Receita.

Pagamento do imposto

O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, sendo que nenhuma pode ser inferior a R$ 50, e valores menores que R$ 100 devem ser quitados em cota única. O vencimento da primeira cota ou da cota única é 30 de setembro de 2025.

Cadastro Ambiental Rural

Imóveis já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo na declaração. No entanto, contribuintes isentos ou imunes não precisam prestar essa informação.

Como transmitir a DITR

A transmissão pode ser feita pelo programa Receitanet ou pelo portal da Receita Federal com acesso via gov.br nível Prata ou Ouro. O comprovante de envio é emitido automaticamente e deve ser salvo pelo contribuinte.

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