O humorista Leo Lins não precisará pagar indenização ao município de Novo Hamburgo (RS) pelas piadas feitas durante o espetáculo “Peste Branca”, realizado em 2023 no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno.
Na sentença, o juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível da cidade, rejeitou o pedido de R$ 500 mil por danos morais coletivos, ajuizado pela Prefeitura. O magistrado destacou que houve uma tentativa de cercear a liberdade de expressão artística, o que seria incompatível com o regime democrático.
O município alegava que o humorista teria veiculado conteúdo ofensivo a minorias sociais e à cidade, com supostos discursos racistas, capacitistas e gordofóbicos, além de críticas às autoridades locais. Também sustentou que o uso de um espaço público feria princípios como a dignidade humana e poderia expor o ente à responsabilização.
Contudo, o juiz observou que o show ocorreu normalmente e não houve comprovação de abalo social relevante ou de prejuízo concreto a indivíduos ou grupos. Para ele, o conteúdo foi descontextualizado e a ação teve como base uma “antipatia institucional” ao teor das piadas.
“Mesmo que parte da sociedade entenda as piadas como agressivas ou de mau gosto, isso não justifica restrição prévia à liberdade de expressão”, registrou o juiz, citando a ADIn 4.451 do STF, conhecida como “ADIn do Humor”.
A decisão reafirma o entendimento de que não há censura prévia no Brasil, mesmo diante de discursos controversos, desde que não haja incitação à violência ou discriminação concreta.
Processo: 5024855-36.2023.8.21.0019
Para mais notícias sobre direitos, cultura e liberdade de expressão, acesse a editoria Brasil de O TEMPO.