O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região elevou para R$ 200 mil a indenização por danos morais coletivos contra uma empresa do setor agroindustrial, que submetia seus empregados a banhos coletivos sob supervisão antes e depois da jornada de trabalho.
A decisão, unânime, foi tomada pela 5ª Câmara do TRT-15 em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O colegiado considerou que o procedimento imposto aos trabalhadores violava a intimidade e a dignidade dos empregados, que eram obrigados a circular nus ou em trajes íntimos em vestiários compartilhados e vigiados.
Segundo a relatora, juíza convocada Márcia Cristina Sampaio Mendes, a empresa extrapolou seu poder diretivo ao impor um procedimento sanitário que desrespeitava direitos fundamentais. A magistrada ressaltou que “a liberdade da empresa caminha em paralelo com o princípio da dignidade humana, que inclui o respeito à imagem e à intimidade”.
A defesa da empresa alegou que os banhos coletivos eram exigência sanitária para garantir a higiene na produção de alimentos, mas o TRT entendeu que isso não justificava a exposição dos trabalhadores.
A decisão obriga a empresa a instalar áreas individualizadas para banho e troca de roupas em até 120 dias e proíbe a presença de supervisores nos vestiários. Até que as mudanças sejam implementadas, os procedimentos deverão ser realizados de forma individual.
O acórdão também estendeu os efeitos da decisão para todo o território nacional, por se tratar de uma ação coletiva. A multa por danos morais foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, considerando a capacidade econômica da empresa e a gravidade da violação.