Um hospital público de Porto Alegre foi condenado a indenizar um paciente por danos materiais, morais e estéticos, após um erro médico durante cirurgia plástica mamária. A decisão é da 2ª Vara Federal de Uruguaiana e foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Sousa.
O paciente se submeteu, em dezembro de 2018, a uma cirurgia para retirada das glândulas mamárias devido à hipertrofia e inflamação em uma das mamas. Após a operação, foram constatadas falhas que o levaram a realizar duas novas cirurgias reparadoras, a última delas em 2020.
Segundo o processo, houve infecção hospitalar, deformação estética e necessidade de afastamento do trabalho por quatro meses. O paciente chegou a receber auxílio do INSS durante o período.
Em sua defesa, o Hospital Nossa Senhora da Conceição, que é uma empresa pública federal, alegou ausência de ato ilícito e negou responsabilidade. No entanto, laudo pericial e depoimentos colhidos em audiência confirmaram o nexo entre a atuação médica e os danos sofridos.
O magistrado destacou que, em casos como esse, não é necessário comprovar dolo ou culpa, bastando a comprovação de falha na prestação do serviço público e o dano causado ao paciente.
Com base nas provas, o hospital foi condenado a pagar:
- R$ 6 mil por danos materiais (custos da nova cirurgia);
- R$ 10 mil por danos morais;
- R$ 5 mil por danos estéticos.
A decisão foi publicada em 25 de junho de 2025 e ainda cabe recurso às Turmas Recursais.