Avós podem ser presença constante na vida dos netos e auxiliar nos cuidados, criação e despesas. Mas, será que eles também podem ter responsabilidades, como a obrigatoriedade do pagamento de pensão? Neste sábado (26/7), em que se comemora o Dia dos Avós, veja o que é mito ou verdade sobre esse e outros temas.
De acordo com a legislação brasileira, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia. É a chamada "pensão avoenga", paga em favor dos netos. De acordo com o artigo 1.698 do Código Civil, se os pais não puderem arcar com a pensão, essa obrigação pode recair sobre os avós.
No entanto, a advogada Laura Brito, da área do direito da família e das sucessões, aponta a situação não é tão comum e trata-se de casos raros - como os de genitores presos ou que mudaram de país sem que se saiba por onde andam.
“Costumo acalmá-los, porque a regra é que eles não sejam chamados a compor o padrão de vida das crianças. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou de que a pensão alimentícia avoenga é subsidiária e complementar. Ou seja, ela só será determinada caso esteja bem demonstrado a total incapacidade dos pais de proverem o sustento dos filhos e na medida de complementação", explica.
Caroline Pomjé, advogada de direito de família e sucessões e professora de pós-graduação em planejamento patrimonial e sucessório na Fundação Getúlio Vargas, complementa dizendo que o autor do pedido de pensão não precisa processar ambos os avós do outro genitor, podendo pedir fixação dos alimentos contra somente um deles.
"Ao analisar, o juiz determina o valor de acordo com as características dos avós que estão sendo chamados no processo. Estes podem ainda chamar os outros avós para que seja fixado dever de pagamento de pensão por eles", afirma.
Em um caso em que os quatro avós sejam réus, o juiz fixará o valor da pensão de forma fracionada, considerando os rendimentos e peculiaridades de cada um deles.
Se não pagarem a pensão, os avós podem ser presos?
Sim. A prisão por não pagamento da pensão alimentícia também pode ocorrer no caso dos avós, caso tenha sido fixado o valor na justiça. "A prisão civil, ou prisão por dívida, só existe no país nessa hipótese de inadimplência, e ela é aplicável tanto aos pais quanto aos avós. Pode ser solicitada contra os avós a execução de alimentos por esse rito", garante Caroline.
A pensão alimentícia também é devida nos casos de filhos de até 24 anos que estudem e não tenham condições de se manter sozinhos, exceto se já forem casados ou tiverem celebrado união estável.
Convivência com os avós
Outra dúvida comum é se os pais podem proibir os filhos de conviver com os avós. Laura Brito explica que o Código Civil garante o direito de convivência, a critério do juiz, desde que sejam observados os interesses da criança ou do adolescente.
“Ou seja, caso haja impedimentos injustificados de que os avós vejam seus netos, é possível, inclusive, uma ação para fixação de uma convivência mínima desde que, lógico, fique claro que a aproximação traz benefícios para a criança”, afirma.
No entanto, eles devem cumprir determinados requisitos, como respeitar a educação dada pelos pais à criança e não praticar alienação parental em relação aos pais.
Segundo Caroline Pomjé, a regulamentação existe pois em muitos casos os laços mantidos entre netos e avós são prejudicados com o fim de um relacionamento entre os pais.
"A disposição da lei está vinculada à importância de que a relação seja mantida, que haja uma convivência que propicie vínculos afetivos saudáveis. Se avós estão sendo privados, é possível regulamentar em juízo esses direitos", pontua.
A expressão "direito de convivência" costuma ser mais usada, segundo Caroline. "Trata-se de algo mais duradouro, englobando a convivência, de fato. Não é pontual."
A convivência determinada judicialmente dependerá de fatores como a idade da criança ou adolescente, os locais de residência de netos e avós, a idade e situação de saúde dos avós e eventuais dificuldades de locomoção.
"A preocupação é evitar, por exemplo, uma situação que, em uma emergência, dificulte o atendimento da criança. A convivência será adequada para a realidade de cada família, podendo incluir, por exemplo, um pernoite na casa dos avós a cada quinze dias ou uma tarde por semana com eles."
Com Ana Beatriz Garcia/Folhapress