Um aposentado que seguia recebendo benefício por invalidez permanente enquanto administrava uma empresa de transportes foi condenado pela 1ª Vara Federal da cidade. A sentença, publicada em 24 de junho, reconhece a fraude contra o INSS e impõe ressarcimento de R$ 38 mil aos cofres públicos.

Entre 2010 e abril de 2024, o réu manteve o benefício mesmo atuando no dia a dia da transportadora registrada primeiro no nome da ex-esposa e, depois, do filho. Mensagens de WhatsApp, depoimentos de motoristas e documentos fiscais comprovaram que ele gerenciava rotas, pagamentos e contratos, contrariando o laudo médico de asma grave usado para obter a aposentadoria.

Como a fraude veio à tona

  • Celular apreendido em investigação paralela por furto revelou a rotina da empresa.
  • Quebra de sigilo telefônico confirmou ordens de serviço e pagamentos.
  • INSS constatou o recebimento do benefício desde 2010.
  • Trabalho efetivo comprovado de abril/2023 a abril/2024 embasou a condenação.

Sentença e punições

O juiz Adérito Martins Nogueira Júnior enquadrou a conduta no estelionato contra entidade pública (art. 171, §3º, CP), fixando 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por:

  • Prestação de serviços comunitários;
  • Pagamento de multa de quatro salários mínimos;
  • Ressarcimento de R$ 38.000,00 ao INSS.

Processo: número não divulgado na decisão. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: TRF-4

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