A Justiça de Vila Velha (ES) condenou Ambev, Walmart/Sam’s Club e Quaker Oats a pagar solidariamente R$ 5 mil por danos morais à consumidora. Ela encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de Gatorade comprada em 2011 e acionou a 4ª Vara Cível da comarca (processo 0003687-61.2012.8.08.0035).

Entenda o caso

  • A autora adquiriu três fardos de Gatorade no Sam’s Club de Vitória.
  • Depois de sentir mal-estar, viu um objeto “de tamanho considerável” dentro de uma das garrafas.
  • A Vigilância Sanitária de Vila Velha lavrou auto confirmando a contaminação.
  • Ambev (fabricante) e Quaker não apresentaram defesa; o Walmart alegou ser apenas comerciante.

Decisão da juíza

A magistrada Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé reconheceu responsabilidade objetiva pelo fato do produto (arts. 12 e 18 do CDC). Mesmo sem ingestão comprovada, basta o risco à saúde para configurar dano moral.

Fundamentos citados

  • Art. 12 do CDC – defeito do produto gera responsabilidade independente de culpa.
  • Jurisprudência do STJ: presença de corpo estranho em alimento é suficiente para indenização.
  • Valor fixado em R$ 5 mil segue critério bifásico e caráter pedagógico.

O que as empresas alegaram

  • Walmart: disse não ter culpa, pois apenas revendeu o produto.
  • Ambev e Quaker: ficaram reveles ao não contestar a ação.

Próximos passos

  • Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
  • Indenização será atualizada pelo IPCA-E e acrescida de juros desde o fato.

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